Nas próximas eleições parlamentares de 6 de Dezembro, nas quais serão escolhidos os 167 deputados à Assembleia Nacional da Venezuela, apenas poderão votar os cidadãos venezuelanos residentes no pais. Os estrangeiros ficam de fora do acto nesta ocasião, pois a AN é o órgão do Poder Público Nacional e o artigo 64 da Constituição da República Bolivariana da Venezuela estabelece que o voto dos estrangeiros maiores de 18 anos, com mais de dez anos de residência no país, é limitativa a “eleições locais, municipais e estaduais”.
Mas os estrangeiros não serão os únicos: os venezuelanos residentes no exterior tão-pouco poderão sufragar, já que as eleições visam áreas geográficas do território nacional (Municípios e/ou Paróquias) conformadas em circunscrições nominais para o Voto Nominal e estaduais para o Voto Lista. Em 2010 podiam exercer o direito ao ‘Parlatino’, mas este ano o Governo eliminou a eleição destes cargos.
Alguns países também permitem o voto estrangeiro em eleições locais, mas apenas três permitem ao residente estrangeiro participar em eleições nacionais: Chile, Uruguai e Nova Zelândia.
O caso de Portugal é diferente, já que a Assembleia da República possui uma representação da diáspora lusitana: cinco milhões de portugueses residentes no estrangeiro elegem 4 dos 230 parlamentares que conformam o parlamento luso. No entanto, para exercer este direito, o eleitores devem ser maiores de 18 anos de idade e estar inscritos no caderno eleitoral existente no consulado de carreira ou secção consular da localidade onde residem.
O CNE venezuelano convocou oficialmente as Eleições Parlamentares para o domingo, 6 de Dezembro de 2015. Mais de 19 milhões de eleitores estão habilitados a exercer o direito de voto. Nesta edição publicamos um guia fácil para responder a todas as dúvidas relacionadas com as próximas eleições, nas quais podem participar os luso-descendentes nascidos no país.
Quem tem direito a votar no 6-D?
Todos os venezuelanos inscritos no Registo Eleitoral (RE) e que residam em território nacional.
Quais são os requisitos para votar?
Os únicos requisitos são estar inscrito no Registo Eleitoral e apresentar a cédula de identidade laminada, sem importar a sua validade.
Onde é que podem consultar os eleitores o seu lugar de votação?
Os eleitores podem saber qual é o seu centro de votação entrando no sítio da internet do Conselho Nacional Eleitoral (www.cne.gob.ve) e digitando o seu número de cédula de identidade no campo “Consulte sus Datos”. Também podem faze-lo enviando o número de cédula, via mensagem de texto, para CNER (2637) ou telefonando para o 0800-VOTEMOS (0800-8683667).
Como devem eleger os venezuelanos os deputados à AN?
Por circunscrição nominal e entidade federal, através de uma votação livre, universal, directa, personalizada e secreta com representação proporcional.
Como deverão votar os venezuelanos para eleger os deputados à AN?
Através de um sistema de duplo voto: um de tipo nominal (circunscrições) e outro tipo lista (Estado). O número de votos depende da localidade onde se encontre presente o eleitor.
Como elegem os venezuelanos os deputados indígenas à AN?
Os povos indígenas têm direito a três (3) deputados, de acordo com os artigos 186 da Constituição da República, 179 e 180 da LOPRE. Estes três deputados, serão eleitos por três circunscrições eleitorais: um deputado pela Região Ocidente (Zulia, Mérida e Trujillo); um deputado pela Região Sul (Amazonas e Apure); e um deputado pela Região Oriente (Anzoátegui, Bolívar, Delta Amacuro, Monagas e Sucre).
Como se elegem os deputados de cada Estado?
De acordo com o artículo 186 da Constituição, a cada estado corresponde eleger como mínimo três deputados, mais um número adicional resultante da divisão do número da sua população entre uma base de população igual a 1,1% ou índice populacional. A única excepção é o Amazonas, no qual os eleitores terão direito a eleger unicamente três deputados: dois por lista e um nominal.
Como se distribuem os 167 deputados a eleger?
Os 167 deputados estarão distribuídos entre as 24 entidades federais do país, de acordo com a sua densidade populacional: Zulia 15 deputados (12 nominais e 3 por lista); Miranda 12 (9 nominais y 3 lista); Carabobo 10 deputados (7 nominais e 3 lista); Aragua, Distrito Capital e Lara 9 deputados (7 nominais e 2 lista); Anzoátegui e Bolívar 8 deputados (6 nominais e 2 lista); Táchira 7 deputados (5 nominais e 2 lista); Barinas, Falcón, Guárico, Mérida, Monagas, Portuguesa e Sucre 6 deputados (4 nominais e 2 lista); Apure, Nueva Esparta, Trujillo e Yaracuy 5 deputados (3 nominais e 2 lista); Cojedes, Delta Amacuro e Vargas 4 deputados (2 nominais e 2 lista); e Amazonas 3 deputados (2 nominais e 1 lista). Os estados de Aragua, Guárico e Nueva Esparta, por crescimento da projecção populacional, obtém um novo lugar para as Eleições Parlamentares do 6-D, enquanto que o Distrito Capital perde um lugar Lista.