O Conselho de Ministros de Portugal aprovou esta semana o novo regime do subsídio de mobilidade para as viagens aéreas para os cidadãos residentes no arquipélago da Madeira. A partir de agora estão criadas condições para que o diploma seja promulgado pelo Presidente da República antes do Governo entrar em fase de gestão devido às próximas eleições. Assim, é possível passar para as duas fases seguintes: a publicação de uma portaria e o protocolo entre o Governo Regional e o Governo da República. A partir de Setembro próximo, os madeirenses passam a contar com um tecto máximo nas tarifas aéreas entre o Aeroporto da Madeira e os três aeroportos do Continente para onde existem voos regulares (Lisboa, Porto e Faro/Algarve). O cidadão residente não vai pagar mais de 86 euros por viagem de ida e volta. Os estudantes pagarão no máximo 65 euros.
O passageiro, a exemplo do que já acontece actualmente com os residentes na Região Autónoma dos Açores, adquirem a passagem pelo seu valor total, sendo depois reembolsados, nos balcões dos Correios/CTT, das quantias que excedem as verbas consignadas como tarifas máximas para residentes.
Já existia um regime de bonificação nas passagens aéreas para os residentes na Madeira desde 2008, mas que apenas pagava 30 euros em cada percurso de viagem desde que este fosse superior a 60 euros, sem taxas, a título de subsídio de mobilidade. O regime agora aprovado é mais vantajoso para os residentes no arquipélago atlântico.