Lesados do BES – Emigrantes da Venezuela e África do Sul

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Carlos Ortigueira

Promotor Bancário do Abanca em Lisboa para publicar no nosso jornal.

A Comissão de Peritos Independentes criada de acordo com a Resolução Nº 44/2018 da Assembleia da Republica que recomenda ao Governo a protecção dos lesados não qualificados do BES/GES e BANIF que não tinham sido abrangidos pelas soluções já apresentadas a outros grupos de lesados, e designada pela Ordem dos Advogados para analisar a situação dos Lesados do BES das sucursais da Venezuela e África do Sul, publicou recentemente o seu relatório final.

De referir adicionalmente que foi importante e meritório o trabalho desenvolvido pela ALEV (Associação de Lesados Emigrantes da Venezuela e África do Sul) junto do Governo, que sensibilizado, comprometeu-se a colaborar na preparação de um mecanismo extra judicial, célere e ágil para minimizar as suas perdas, que avaliasse as situações concretas de práticas ilícitas na comercialização de títulos de divida emitidos e comercializados pelo BES aos emigrantes.

Os lesados que enviaram a sua documentação para a CPI que funcionou junto da Ordem dos Advogados, após a verificação do seu estatuto de não qualificados, irão ser integrados num fundo de recuperação de créditos em respeito pela Lei Nº 69/2017 de 11 de Agosto.

É mais um passo, para a concretização do objectivo de virem a ser indemnizados.

O relatório final produzido pela Comissão de Peritos Independente é um trabalho de excelente qualidade, ainda que feito sobre determinados condicionalismos e disponibilidade de tempo.

Dentro das limitações que a Comissão de Peritos Independentes tinha, resultou um trabalho muito profissional e competente, exaustivo, abrangente nas suas várias vertentes mas também minucioso na análise dos critérios para enquadramento das reclamações no futuro fundo a constituir.

Desde o relato histórico do BES, à análise contabilística de vários anos às empresas emitentes do Grupo GES, às relações entre o BES e o universo GES, aos factos relacionados com a Resolução em 2014 até à análise individual dos processos apresentados pelos lesados, tudo foi feito com rigôr e em cerca de nove meses.

As conclusões da Comissão de Peritos Independentes não deixam duvidas sobre as más práticas na comercialização de produtos financeiros por parte do BES junto dos seus clientes, subvertendo os deveres e princípios basilares da relação comercial que deve existir entre Instituições Financeiras e Clientes tais como:

– Princípios fundamentais e os deveres basilares da Intermediação Financeira

– Princípio da protecção dos legítimos interesses dos clientes.

– Princípio da protecção e eficiência e de defesa do mercado.

– Princípio do conhecimento da situação financeira e experiência do cliente.

– Princípio do sigilo profissional (confiança das pessoas no sistema financeiro e garantia da captação e segurança das poupanças).

– Dever de evitar ou reduzir conflitos de interesse.

– Dever de tratamento transparente e equitativo dos clientes.

– Dever de Categorização.

– Dever de Adequação.

– Dever de prevalência dos interesses dos clientes.

– Dever de Intermediação Excessiva.

– Dever de Informação aos clientes.

Cabe agora à ALEV continuar os seus esforços no sentido de requerer a constituição de um Fundo de Recuperação de Créditos junto da CMVM.

Esta Comissão de Peritos Independentes terminou o seu trabalho, mas deixou conclusões e indicações pertinentes para aqueles lesados que têm a decorrer processos judiciais de reclamação de créditos contra o BES/GES.

Certamente também, para aqueles que ainda não tenham iniciado qualquer acção judicial contra o BES, mas que se propõem vir a iniciar.

Esperamos ter contribuído para uma informação relevante à comunidade emigrante.

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