Políticas contra desemprego em Portugal são insuficientes

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Portugal não adotou suficientes políticas para lutar contra o desemprego e incentivar a criação de postos de trabalho, segundo as conclusões de um relatório do Comité Europeu dos Direitos Sociais hoje divulgado.

O Comité Europeu dos Direitos Sociais, do Conselho da Europa, identificou 166 violações e matéria de emprego, formação e igualdade de oportunidades em 34 países, seis delas em Portugal.

O Comité avalia se as situações nacionais estão de acordo com a Carta Social Europeia (um tratado do Conselho da Europa assinado em 1961 e revisto em 1996) que os 34 países subscreveram.

Portugal ratificou a carta em 2002 e no presente relatório o Comité começa por explicar que o período de referência vai de 2011 a 2014 e diz que sobre Portugal há 21 situações, 13 conclusões de conformidade [com a Carta], seis de não conformidade e duas em que o Comité precisa de informações suplementares.

“O Comité considera que a falta das informações solicitadas constitui uma violação da obrigação de comunicar subscrita por Portugal no âmbito da Carta”, refere o documento, no qual se lembram faltas de informações sobre trabalho de presos e de trabalho doméstico, da duração mínima do serviço nas Forças Armadas, sobre a obrigação de alguém aceitar um emprego ou uma formação e sobre o direito à vida privada enquanto trabalhador.

No relatório, o Comité pede, por exemplo, mais informações sobre casos de discriminação no emprego levados aos tribunais e medidas para lutar contra as formas de discriminação no emprego.

No capítulo do trabalho forçado adianta que Portugal não tomou medidas para casos que já tinha sido alertado na marinha mercante (sanções contra marinheiros que não estarão em conformidade com a carta).

Se o relatório nada tem a apontar em matérias como os serviços de apoio ao trabalho, a formação e readaptação profissionais, o direito à negociação coletiva ou o direito à orientação e formação profissional, alerta no entanto para deficiências na área da formação profissional: desempregados de longa duração e de igualdade de oportunidades para estrangeiros que residam legalmente em Portugal.

No relatório sobre Portugal, de 48 páginas, lê-se que nada há a apontar na área dos direitos das pessoas com deficiência (autonomia, integração social e participação na vida da comunidade), especificamente na formação profissional, educação, emprego e vida social e cultural, mas deixa-se dúvidas sobre se Portugal cumpre a carta no que respeita ao direito ao exercício de uma atividade lucrativa de um cidadão de outro país, porque não está provado que a lei em vigor seja aplicada “num espirito liberal”.

O Relatório especifica que o tempo médio necessário para honrar as reivindicações dos trabalhadores em caso de insolvência do empregador é excessivo e adia conclusões sobre o direito à igualdade de oportunidades e tratamento em matéria de emprego e de profissão, sem discriminação de género.

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