Publicada lei que muda regulação das ordens profissionais

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A lei que altera a regulação das ordens profissionais foi publicada em Diário da República e entrará em vigor daqui a 30 dias.

O decreto foi aprovado em votação final global em 22 de dezembro, com votos favoráveis do PS, Iniciativa Liberal e PAN, votos contra do PSD, Chega e PCP e abstenções do BE e Livre.

A discussão das alterações legislativas do novo diploma de regulação no parlamento provocaram polémica até ao último momento, com o PSD a insistir que entre os objetivos do Governo, com o apoio do PS, estava pôr fim às ordens profissionais e a incómodos que os bastonários pudessem causar.

Após fixação da redação final, o decreto-lei que altera o regime jurídico das associações públicas profissionais seguiu para o Palácio de Belém na sexta-feira, 27 de janeiro, de acordo com o portal da Assembleia da República.

Considerando que o decreto-lei suscitava dúvidas “relativamente ao respeito de princípios como os da igualdade e da proporcionalidade, da garantia de exercício de certos direitos, da autorregulação e democraticidade das associações profissionais, todos previstos na Constituição da República Portuguesa», o Presidente da República enviou-o a 01 de fevereiro para o Tribunal Constitucional (TC), para fiscalização preventiva.

Marcelo Rebelo de Sousa declarou mais tarde ter pedido a fiscalização preventiva do decreto uma vez que “o Governo e a maioria parlamentar entendiam que ele era constitucional, as 19 ordens profissionais entendiam que era manifestamente inconstitucional, com o peso de representarem 500, 600 mil, 700 mil portugueses”.

Entre as ordens profissionais, a Ordem dos Advogados foi das mais veementes na condenação do decreto, com frequentes críticas públicas, nomeadamente às disposições que permitem a presença de elementos externos às profissões nos órgãos internos de disciplina, por exemplo, ou em cargos de provedoria.

O Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP) apresentou as suas reclamações à Provedora da República, tendo destacado no final do encontro a “grande convergência” de posições.

Segundo António Mendonça, presidente do CNOP, “a redução da autonomia das ordens prejudica a defesa do interesse público”, dado que estas “são associações públicas profissionais que têm como principal atribuição a defesa do interesse público, assegurar a qualidade do serviço prestado aos utilizadores finais”.

No entanto, a 27 de fevereiro, o TC declarou constitucional a lei por considerar não desrespeitar “quaisquer princípios ou normas constitucionais” e a mesma foi promulgada no passado dia 20.

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