Esta é a pergunta que maioritariamente recebemos dos portugueses que chegam a Madeira, como dos que já residem cá. Mas a resposta é negativa, pois não há apoios diferenciados para os venezuelanos, nem para os portugueses que regressem da Venezuela.
Os apoios que foram garantidos pelo Governo da República e Regional, são em igualdade de circunstâncias, dependentes das condições próprias e constitutivas dos apoios sociais, já existentes para todos os portugueses, e são apoios sociais tanto aos portugueses residentes em Portugal e na Madeira, como os portugueses que hoje regressam da Venezuela.
Principalmente, estaremos a falar das prestações sociais, relativas ao rendimento social de inserção; a pensão social de velhice; do complemento solidário para idosos com mais de 66 anos e 4 meses de residência em Portugal; ao abono de família para crianças e jovens; quer também quanto as ofertas de emprego, formação e qualificação profissionais, e, quer na adjudicação de habitações sociais.
Por tanto, não há algum apoio social diferenciado ou especial para os venezuelanos ou portugueses que hoje regressam a Madeira.
Entre os apoios sociais garantidos pela Segurança Social, está, como já fora referido, o rendimento social de inserção, destinado a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema e, do qual me permito fazer uma breve referência informativa, tomando como base a informação contida no site da Segurança Social, que poderão livremente consultar.
Este apoio corresponde a uma prestação em dinheiro para assegurar a satisfação das necessidades mínimas, requerida através de formulário para o efeito, próprio da Segurança Social, a quem tenha residência legal em Portugal, esteja numa situação de pobreza extrema, tenha a disponibilidade para o trabalho, para a formação ou para outras formas de inserção que se revelem adequadas e, não tenha, o requerente, rendimentos mensais iguais ou superiores a 186,68€.
Para o efeito, e salvo outros que possam ser requeridos pela Segurança Social, o requerente deverá juntar uma série de documentos, entre estes:
- O documento de identificação válido da pessoa que faz o pedido e dos restantes membros do agregado familiar ou fotocópias do documento comprovativo da sua residência legal em Portugal;
- número de identificação fiscal, também chamado número de contribuinte;
- recibos de remunerações efetivamente auferidas no mês anterior ou, nos 3 meses anteriores, no caso de que os rendimentos sejam regulares ou variáveis;
- declaração de IRS relativa ao ano civil anterior ao do requerimento, salvo nos casos em que esteja dispensado da apresentação da mesma;
- recibos de renda;
- documentos comprovativos do valor dos créditos depositados em contas bancárias e dos valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado, bem como, os extratos bancários.